quarta-feira, 24 de setembro de 2014

II Forum UASP - Braga

Dou-vos a conhecer a reflexão que apresentei em Braga no II Forum da UASP  sobre a Declaração Conciliar Dignitatis Humanae. Trata-se de um documento elaborado por um grupo da Diocese de Campinas, S. Paulo, Brasil:




A liberdade religiosa na Declaração Digitatis Humanae e a realidade actual

A Declaração Conciliar Dignitatis Humanae (Dignidade Humana) aprovada no dia 7 de dezembro de 1965, refere-se ao direito da pessoa e das comunidades à liberdade social e civil em matéria religiosa, demonstrando grande sensibilidade para com os problemas da liberdade e dos Direitos Humanos, em consonância com a GS.

Ainda hoje, o direito à liberdade religiosa não é corretamente entendido e nem suficientemente respeitado e, de modo particular, no Oriente Médio, na Ásia, na África e na Europa se registram perseguições, discriminações, atos de violência e intolerância baseados na religião. Em algumas regiões não é possível professar e exprimir livremente a própria religião sem pôr em risco a vida e a liberdade pessoal.

Todas as formas de violação da liberdade religiosa, assim como aquelas que incidem sobre os outros direitos fundamentais da pessoa humana, são extremamente prejudiciais. Por isso a preocupação deste documento é destacar que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa: os homens todos devem ser imunes da coação tanto por parte de pessoas particulares quanto de grupos sociais e de qualquer poder humano. De modo que, em assuntos religiosos, cada qual tem o direito de procurar a verdade em matéria religiosa, a fim de chegar por meios adequados a formar prudentemente juízos retos e verdadeiros de consciência. Portanto, que ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado ou em público, só ou associado, dentro dos devidos limites; e que a liberdade das pessoas e das associações não seja restringida, no que se refere ao livre exercício da religião na sociedade.

A DH declara que o direito à liberdade religiosa se fundamenta na dignidade da pessoa humana, que cada pessoa tem o direito segundo a sua própria consciência de procurar a verdade e que a verdade não se impõe pela violência, mas pela força da própria verdade. Com efeito, a abertura à verdade, ao bem e a Deus, própria da natureza humana, confere dignidade a cada um dos seres humanos e é garantia do respeito recíproco entre as pessoas. Neste sentido, a religião exerce uma força positiva e propulsora na construção da sociedade civil e política, pois orienta princípios éticos universais aos quais o direito e a liberdade são plenamente reconhecidos e realizados, como se propõem os objetivos da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948. Obscurecer essa função pública da religião significa gerar uma sociedade injusta; negar ou limitar arbitrariamente esta liberdade significa cultivar uma visão redutiva da pessoa humana e dos direitos universais e naturais que a lei humana não pode jamais negar; e respeitar os elementos essenciais da dignidade do homem, como o direito à vida e o direito à liberdade religiosa, é uma condição da legitimidade moral de toda a norma social e jurídica.

O Concílio Vaticano II ensina que a liberdade religiosa está na origem da liberdade moral que garante respeito recíproco a cada homem ou grupo social no exercício dos seus próprios direitos, tendo em conta os direitos alheios, além de seus próprios deveres para com os outros e o bem comum da sociedade. O documento afirma que o conjunto das condições que possibilitam aos homens alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição, consiste na salvaguarda dos direitos e deveres da pessoa humana, pertencendo essencialmente a qualquer autoridade civil tutelar e promovendo os direitos humanos invioláveis. O poder civil deve assegurar eficazmente, por meio de leis justas e outros meios convenientes, a tutela da liberdade religiosa de todos os cidadãos e proporcionar condições favoráveis ao desenvolvimento da vida religiosa, de modo que possam realmente exercitar e cumprir os seus deveres, e a própria sociedade se beneficiar dos bens da justiça e da paz que derivam da fidelidade dos homens a Deus e à Sua Santa Vontade.

Quando a liberdade religiosa é reconhecida, a dignidade da pessoa também é respeitada na sua raiz, reforçando a índole e as instituições dos povos. De entre os direitos fundamentais da pessoa, a liberdade religiosa possui um estatuto especial, reconhecido na organização jurídica e convertido em direito civil. Neste sentido, a liberdade religiosa é também uma aquisição da civilização política e jurídica, patrimônio não só dos crentes, mas da família inteira dos povos da terra. Desse modo, a autoridade civil deve tomar providências para que a igualdade jurídica dos cidadãos nunca seja lesada por motivos religiosos, nem entre eles se faça qualquer discriminação, não sendo lícito ao poder público impor por medo ou qualquer outro meio, a profissão ou a rejeição de determinada religião, ou impedir alguém de entrar numa comunidade religiosa ou dela sair.

Também à família compete o direito de determinar a forma de educação religiosa segundo suas próprias convicções. Esse direito não pode ser violado pela autoridade civil, no caso dos alunos serem obrigados a assistir a aulas que não correspondam à sua convicção religiosa. E, assim, a autoridade civil deve reconhecer aos pais o direito de escolher com verdadeira liberdade as escolas e outros meios de educação sem que, como consequência desta escolha, se lhes imponha injustos encargos, direta ou indiretamente.

O direito civil e social da liberdade religiosa, enquanto atinge a esfera mais íntima do espírito humano, revela-se ponto de referência e medida dos outros direitos fundamentais. Trata-se do respeito à autonomia da pessoa, permitindo-lhe agir segundo sua consciência, quer nas escolhas privadas, quer na vida social, assim, ninguém e nem o Estado pode reivindicar uma competência direta ou indireta quanto às convicções das pessoas.

Em muitas constituições nacionais, a liberdade religiosa já é declarada como direito civil e devidamente reconhecida por documentos internacionais, sinais promissores de nosso tempo. Porém, em vários países existem normas legais e praxes administrativas que limitam ou anulam, com os fatos, os direitos que as Constituições reconhecem formalmente a cada um daqueles que professam qualquer tipo de crença ou fé, e aos grupos religiosos.

Têm surgido, nos últimos anos, várias Organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais (Comité Internacional da Cruz Vermelha, UNESCO, Movimento Nacional de Direitos Humanos entre outras) para a defesa daqueles que, em muitas partes do mundo são vítimas, em razão das suas convicções religiosas, de situações ilegítimas e humilhantes para a humanidade inteira. Para este fim, a Santa Sé, através do Vaticano II e de suas exortações sobre o desenvolvimento, o direito dos povos, o diálogo ecumênico e interreligioso, a dignidade humana e a paz mundial, têm procurado dar a sua contribuição específica nas reuniões internacionais em que são debatidas a salvaguarda dos direitos humanos e da paz. Tendo em vista que a liberdade religiosa tem suas raízes na Revelação divina, mais ela deve ser respeitada, principalmente pelos cristãos, pois manifesta em sua amplitude toda a dignidade da pessoa humana, mostra o respeito de Cristo pela liberdade do homem no cumprimento do dever de crer na palavra de Deus, e ensina qual o espírito que os discípulos de um Mestre devem admitir e seguir em tudo.

Considerado como um dos principais ensinamentos da doutrina católica, o homem deve responder voluntariamente a Deus com a fé, e isso não deve acontecer contra a sua vontade. Por isso, a Igreja, fiel à verdade evangélica, segue o caminho de Cristo e dos Apóstolos quando reconhece e fomenta a liberdade religiosa em conformidade com a dignidade humana e a Revelação divina. Foi Cristo quem dotou a Igreja com uma liberdade sagrada, adquirida com o seu próprio sangue.

A liberdade da Igreja é um princípio fundamental nas suas relações com os poderes públicos e toda a ordem civil, e é exatamente por essa liberdade que Ela e os cristãos são vocacionados a difundir a mensagem de Cristo, mestre em humanidade que anunciou a paz aos que estavam perto e aos que estavam longe (Ef 2,14-17) dizendo: "Deixo-vos a paz, a minha paz vos dou; não vo-la dou como o mundo dá" (Jo 14,27). Que os homens e as mulheres, as sociedades de toda a terra, se deixem iluminar por essa paz de Cristo, na preservação do direito e da integridade de todos e todas. Disto nos lembrou o Papa Bento em sua mensagem para Celebração do 44º Dia Mundial da Paz, de 01 de janeiro de 2011:
Liberdade Religiosa, Caminho para a Paz.
( Grupo de trabalho da Diocese de Campinas, S. Paulo, Brasil)



A realçar a importância do tema nos dias de hoje, está:

1.      O relatório da Comissão sobre a Liberdade Religiosa Internacional dos Estados Unidos (USCIFR) que, conforme refere a Voz Portucalense de 14/05/2014, afirma estarem documentadas violações em 232 países…

2.      O Pe Tolentino de Mendonça declara num seu artigo publicado na revista do jornal Expresso de 2 de Agosto último “ que ,hoje, um dos mais frequentes atentados à liberdade tem a forma da perseguição religiosa...no Egipto só no último ano, quatro dezenas de igrejas cristãs foram saqueadas e incendiadas; mais de duas dezenas foram atacadas à pedrada ou alvo de tiroteio; seis escolas e conventos foram arrasados; uma frota de autocarros, pertencente aos cristãos coptas, foi violentamente desativada…”.

3.      O Papa Francisco, entrevistado pelos jornalistas no avião aquando da viagem à Terra Santa, referiu que a falta de liberdade religiosa não é só em alguns países asiáticos e, afirmando que há mesmo perseguição, concretamente aos cristãos, disse: “ Hoje, se não me equivoco, há mais mártires do que nos primeiros tempos da Igreja”.



Braga, 13 de Setembro de 2014



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